Carnelutti declara que, na viagem para a Argentina, quis fazer exercício escrito da língua espanhola e que depois resolveu desenvolver tratando o assunto deste livro, que foi originalmente escrito em espanhol. Carnelutti, excelente escritor no campo do direito, nesta obra entrou no campo filosófico e especulativo, entendendo-se por “especulativo” o exame interior do indivíduo na forma mais profunda possível e, dissemos especulativo, dando a este termo a origem latina de speculum (espelho), ver, espelhar o que está dentro. Entusiasta da matéria penal, estudou o relativo direito, com paixão e interesse, e entrou no campo nebuloso do espírito humano, procurando pôr em luz aspectos individuais, generalizando-os a todos os inquilinos das prisões e aos não-inquilinos. Mistura, com uma análise toda particular, a arte no sentido clássico da expressão (pintura, escultura, música, poesia, literatura, etc.) com a arte de quem emite uma lei. O legislador escreve uma lei que deverá ser obedecida, caso contrário, transgredindo-a, incorrer na pena, portanto ele pensa e analisa a conduta do homem na sociedade para permitir a convivência pacífica entre os indivíduos. Nessa tarefa jurídica, o legislador é frio, nele domina o rígido espírito da lei, que, como se costuma dizer, é cega. O legislador pensa com o cérebro e escreve sem emoção. Dura lex, sed lex. O artista sente com a alma, com o espírito no qual domina o estro que lhe faz criar a obra de arte. Dando essa qualidade a quem escreve um código, é o mesmo que equiparar quem escreve um livro de culinária ao cozinheiro que deve realizar a fórmula de maneira que, quem come, possa gozá-la e saboreá-la. A arte culinária não entra no Éden das artes sumas: aquela é material, estas são espirituais.Ao abordar o problema do amor, que Carnelutti generaliza em todo o campo da atividade do indivíduo, dando como exemplo a conduta de Jesus na Terra entre os homens, o que para ele seria o mundo ideal, entra quase num mundo utópico, como as personagens do famoso livro crítico “Cândido” de Voltaire. O Que é o Direito?
A primeira entre as perguntas, que podem servir para conhecer um jurista, é esta, naturalmente: O que é o direito? Suponho que meus amigos americanos tenham também, a respeito, tal curiosidade e me preparo para satisfazê-la. Exatamente na transformação das minhas idéias sobre esse tema a minha vida de jurista alcançou o seu pleno significado. Uma vez, quando era ainda jovem e, como se costuma dizer, os meus estudos eram ainda frescos, a uma pergunta semelhante teria respondido com uma definição exata; porém, muitas coisas mudaram no decorrer da minha vida. Talvez a definição, que me ensinaram na universidade, ainda não esqueci; mas o que enfraqueceu dentro de mim é a fé no objeto a ser definido.
Agora não acredito mais poder responder à pergunta sem recorrer a uma comparação. O mal é que não presumo saber, melhor do que eu sabia o que é o direito, nem que seja propriamente uma comparação; ou, pelo menos, qual seja a função de uma comparação. Portanto, não consigo explicar-me a não ser por meio de uma comparação. Uma comparação da comparação? Estranho, mas é assim. O homem quando pensa faz como quando caminha. Há estradas planas; há estradas montanhosas. E todos sabem como se desenvolvem as estradas montanhosas. Na planície a estrada pode andar reta, mas na montanha se adapta naquilo que em francês é chamado de tourniquets (torniquete). Essa é uma comparação. Também no terreno do pensamento há uma planície e uma montanha. Ora, a via que leva ao conceito do direito é uma rude vereda alpina. Daqui, ao menos para mim, que não sou um famoso alpinista, a necessidade das viradas ou das comparações.
O conceito do direito, como todos sabem, liga-se estritamente ao conceito de Estado. Provavelmente, para saber o que é o direito, devemos nos perguntar, a nós mesmos, o que é o Estado. Na verdade, a palavra Estado é mais transparente do que direito. Uma vez ouvi dizer por um crítico que Miguel de Unamuno foi um “quebrador de palavras”. Não sei se este é um juízo exato; todavia, não acredito que haja necessidade de quebrar as palavras, ou pelo menos certas palavras quando deixam ver, como um vaso de cristal, o que contém. Estado é verdadeiramente uma palavra cristalina. O que se vê dentro dele é o verbo estar; com ele transparece uma idéia de firmeza daquilo que está. O povo, enquanto alcança uma certa firmeza, se torna Estado. Entre povo e Estado encontra-se a mesma diferença que entre os tijolos e o arco de uma ponte. O Estado é verdadeiramente um arco; veremos, mais adiante, como se chamam as beiras que o arco une.
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