A suspensão de segurança é tema pouco estudado na doutrina. Trata-se de instrumento utilizado pelo Poder Público para evitar que determinadas decisões judiciais - liminares, tutelas antecipadas, sentenças ou acórdãos - surtam efeitos de imediato, causando danos aos interesses públicos saúde, segurança, ordem pública e economia pública. O conflito entre o tempo do processo e a prestação jurisdicional efetiva fez com que as tutelas de urgência passassem a ser utilizadas com maior frequência e, como consequência, a suspensão de segurança.
Na análise da medida, diversas questões são tratadas, desde breves noções históricas, competência, legitimidade, requisitos, 'mérito', efeitos, constitucionalidade, até o processamento do incidente, os recursos cabíveis e a possibilidade de reparação dos danos causados pela concessão da suspensão.
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