O instituto da Ação Popular é remédio processual de dupla face que por longos anos imperou com exclusividade no cenário da tutela e defesa do patrimônio público, dos interesses coletivos e difusos, da moral administrativa, da boa governança, inibidora da atuação governamental em desvio do poder. Trata-se de uma ação movida pelo cidadão comum para desconstituir ato ilegal ou imoral da autoridade pública.
A obra é composta por três diferentes partes, o trabalho resulta em impactante e eficaz esforço doutrinário, percorrendo todo o amplo espectro da Ação Popular: as generalidades e os aspectos materiais e processuais em suas peculiaridades. Enfim, é cabal demonstração de que a Ação Popular não é e não poderá permanecer como mero mito.
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