
O início da obra é dedicado ao estudo do conceito de Constituição, cuja discussão fundamenta-se em quatro distintas concepções- a sociológica, a política, a jurídica e a culturalista. Em seguida, faz-se uma reflexão a respeito do sentido material e formal da Constituição, sempre dentro da compreensão de sua supremacia e função como norma fundamental do sistema jurídico. Trata da imperatividade e efetividade das normas constitucionais, estudando a distinção conceitual e terminológica de validade, vigência, positividade e eficácia das normas jurídicas. Finalmente, aborda as normas programáticas no contexto do Estado contemporâneo. A partir de suas características, busca-se sua efetividade, sua real concretização no mundo fático e os meios jurídicos postos à disposição do indivíduo para exigir o cumprimento do dever jurídico estatal por elas determinado.
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