
O processo civil tradicional, mediante as ações possessórias, cominatórias, cautelares, preventivas, e o simples ressarcimento, não dá tutela adequada à propriedade industrial, principalmente nos temas de marca comercial, patente de invenção e concorrência desleal, em razão de suas peculiaridades. Nesse estudo, o autor trata dos aspectos processuais da tutela ressarcitória, da ação declaratória e da busca e apreensão, da ação de nulidade e suspensão de registro e patente, e de outras modalidades de tutela. Conclui, afinal, que a tutela inibitória e a ação de remoção do ilícito oferecem técnicas efetivas capazes de cognição e proteção diferenciada, bastando apresentar um novo critério teórico para balizar a tutela jurisdicional da propriedade industrial.
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