A Administração pública , dotada de relativa liberdade em benefício do interesse geral, encontra na regra de competência, que qualifica o âmbito da autoridade, a latitude do poder de agir. Definimos, em outra oportunidade, que não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de direito, posto que a competência não é um cheque em branco, subordinando-se a princípios legais que dirigem a vontade do administrador. Na avaliação do princípio da impessoalidade - que foi explicitado na Constituição de 1988, no enunciado de seu art. 37 que, como nele disposto, se transmite aos estatutos estaduais e municipais - é mister um conceito específico. A autora, pelo tratamento exaustivo, competente e documentado do tema em sua tese de concurso, ora convertida em livro, passa a merecer o acesso permanente e e indispensável na bibliografia de direito constitucional e administrativo. É obra que nasce clássica e oportuna.
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