Para se chegar ao tema central do trabalho, o autor parte da conceituação do termo 'princípio' e sua importância para o ordenamento jurídico. Analisa o princípio do devido processo legal e os princípios decorrentes de sua vertente processual, na qual se insere o princípio do juiz natural. Em seguida, após necessária análise dos aspectos materiais e processuais da Lei 8.429/1992, chega ao cerne da questão. Valendo-se da aplicação das regras da Lei de Ação Civil Pública, aborda os aspectos acerca da competência territorial para o julgamento das ações de improbidade. A seguir, dedica atenção especial à competência da Justiça do Trabalho Comum Federal e à problemática do foro por prerrogativa de função para o julgamento dos atos de improbidade administrativa, oferecendo detalhado estudo das suas conseqüências.
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