"A penhora se apresenta como verdadeiro astro da execução. Sem ela a execução não teria brilho nem conseguiria desenvolver os seus objetivos. A relação entre ambas é de luz e vela, de corpo e alma, de sino e badalo. São espécies de almas gêmeas. Uma não existe sem a outra. Uma não sobrevive sem a outra. A invasão do patrimônio material do devedor pela penhora se realiza pela força expropriatória do Estado-Juiz, sem que a parte possa resistir, embora garantindo o direito à ampla defesa. A penhora garante que o comando abstrato de uma sentença combinatória seja transformado em realidade e materializado em espécie para que o devedor seja pago e para que se cumpra a obrigação." (Da Nota do autor à 2ª Edição).
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