
O título executivo, tema essencialmente polêmico principalmente quanto à sua natureza jurídica, é abordado de forma original, como norma jurídica individualizada, e não como simples ato ou documento, o que causa reflexos no conceito de condenação e nas distinções entre sentença condenatória e sentença meramente declaratória, esta dotada, também, de força executiva. A ação de liquidação correspondente é analisada em seu âmbito material e no que se refere à coisa julgada, seguindo-se os procedimentos liquidatórios desde a memória discriminada do cálculo até a eventual necessidade de atualização do valor da dívida no curso da execução.
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