
O presente estudo tem por objeto o sistema geral de tutela para deveres de fazer e de não fazer, estabelecido nas várias normas do art. 461 do Código de Processo Civil. Considera-se a eficácia para identificar os poderes do juiz e as posições das partes, dando a dimensão da relevância desse mecanismo no quadro geral das tutelas. O autor procura demonstrar em que medida a conjugação dos vários preceitos contidos nas regras em questão dá origem a processo tendente a provimento com um complexo de eficácias diverso do antes reservado às pretensões relativas a 'fazer' e 'não fazer' - o que também vem a peculiarizar a respectiva demanda. A preocupação em investigar a viabilidade e conveniência de estender para os deveres de outra natureza os instrumentos previstos no art. 461 aprofundou-se, tendo em vista a introdução da Lei 10.444, que trouxe tal extensão para os deveres de entrega de coisa, acrescentando ao CPC o art. 461-A.
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