
A falta de regulamentação de dispositivos da Carta Magna, que exigem detalhamento por parte do Poder Legislativo, tendo como conseqüência a ausência de aplicabilidade plena de tais normas era uma prática que vinha se repetindo ao longo da história constitucional. Dois instrumentos processuais foram criados pela Constituição de 1988 para impedi-la. Um deles é a ação direta de inconstitucionalidade, que visa a tutelar o sistema normativo. O outro é o mandado de injunção, criado para garantir a eficácia dos direitos fundamentais. Por serem recentes em nosso direito, muitas dúvidas surgiram no momento da utilização. Assim, buscando esclarecer os institutos, a autora descreve os contornos jurídicos de cada um deles, abordando os diversos entendimentos doutrinários e a posição jurisprudencial a respeito, opinando, ao final, sobre os inúmeros pontos controvertidos.
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