
O progresso material da nossa civilização não se fez acompanhar do correspondente progresso na ciência e na legislação penais, que se caracterizam hoje pelo abuso e hipertrofia do castigo penal, com desrespeito aos direitos humanos fundamentais.
A presente obra, ao examinar os princípios básicos delimitadores do ius puniendi, propõe novos rumos para a teoria do fato punível, de cunho constitucional e garantista, pelo estudo da teoria das normas penais e do bem jurídico e pela proposta de mudança de método e paradigma no Direito Penal: do método formalista e subsuntivo para o da ponderação, do exame do caso concreto, com a preocupação de que prevaleça sempre o valor justiça; do paradigma da antijuridicidade formal para o da antijuridicidade material, ou melhor, teleológica, pelo qual o delito é concebido como ofensa concreta a um bem jurídico e ocupa centro nuclear do injusto penal.
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